JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O Centro de Informações tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações necessários à execução das atribuições da Coordenadoria;

II

realizar a administração dos sistemas e oferecer suporte aos seus usuários; III- prestar auxílio aos usuários da Coordenadoria em questões relativas à tecnologia da informação;

IV

manter bancos de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria, com ênfase nas informações voltadas para fiscalização e monitoramento.

Art. 59, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012