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Artigo 55, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 55

O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:

I

gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;

II

produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente;

III

avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental;

IV

por meio do Centro de Diagnósticos Ambientais:

a

elaborar estudos técnicos para identificação de áreas frágeis ou de interesse ambiental que devam ser preservadas, conservadas ou recuperadas por meio de disciplinamento específico;

b

desenvolver, implantar e aperfeiçoar metodologias de elaboração de diagnósticos para embasar o planejamento e a gestão ambiental;

c

sistematizar informações para a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo;

d

estabelecer diretrizes e metodologias para análise, acompanhamento e avaliação de projetos direcionados à melhoria da qualidade ambiental;

V

por meio do Centro de Integração e Gerenciamento de Informações:

a

sistematizar dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;

b

conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão ambiental;

c

criar, manter e atualizar sistema de informações voltado para o planejamento e a gestão ambiental;

d

realizar o acompanhamento sistemático da situação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de mapeamento cartográfico informatizado;

e

atualizar métodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a gestão ambiental.

Art. 55, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012