Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:
I
gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;
II
produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente;
III
avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental;
IV
por meio do Centro de Diagnósticos Ambientais:
a
elaborar estudos técnicos para identificação de áreas frágeis ou de interesse ambiental que devam ser preservadas, conservadas ou recuperadas por meio de disciplinamento específico;
b
desenvolver, implantar e aperfeiçoar metodologias de elaboração de diagnósticos para embasar o planejamento e a gestão ambiental;
c
sistematizar informações para a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo;
d
estabelecer diretrizes e metodologias para análise, acompanhamento e avaliação de projetos direcionados à melhoria da qualidade ambiental;
V
por meio do Centro de Integração e Gerenciamento de Informações:
a
sistematizar dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;
b
conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão ambiental;
c
criar, manter e atualizar sistema de informações voltado para o planejamento e a gestão ambiental;
d
realizar o acompanhamento sistemático da situação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de mapeamento cartográfico informatizado;
e
atualizar métodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a gestão ambiental.