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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 53

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental tem as seguintes atribuições:

I

planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;

II

propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;

III

promover ações para a compatibilização entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, visando ao desenvolvimento sustentável;

IV

elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;

V

acompanhar a implantação dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;

VI

consolidar e disponibilizar informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão ambiental;

VII

participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 10 do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011 .

Art. 53, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012