Artigo 52, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Grupo de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições:
I
difundir projetos de educação ambiental entre a população residente no entorno de áreas impactadas ou degradadas ambientalmente;
II
incentivar:
a
junto à sociedade, a adoção de atitudes que incorporem valores socioambientais;
b
a participação da sociedade na implementação de empreendimentos sustentáveis, visando à defesa da qualidade ambiental;
III
por meio do Centro de Ações Socioambientais:
a
disseminar e acompanhar a implementação da cultura de responsabilidade socioambiental;
b
estabelecer e manter diálogo permanente com comunidades, visando ao aperfeiçoamento de ações ambientais conjuntas;
c
orientar a sociedade civil organizada, bem como entidades públicas e privadas em ações de responsabilidade socioambiental, de forma a garantir a sustentabilidade;
d
propor a implementação de metas socioambientais aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.