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Artigo 52, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 52

O Grupo de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições:

I

difundir projetos de educação ambiental entre a população residente no entorno de áreas impactadas ou degradadas ambientalmente;

II

incentivar:

a

junto à sociedade, a adoção de atitudes que incorporem valores socioambientais;

b

a participação da sociedade na implementação de empreendimentos sustentáveis, visando à defesa da qualidade ambiental;

III

por meio do Centro de Ações Socioambientais:

a

disseminar e acompanhar a implementação da cultura de responsabilidade socioambiental;

b

estabelecer e manter diálogo permanente com comunidades, visando ao aperfeiçoamento de ações ambientais conjuntas;

c

orientar a sociedade civil organizada, bem como entidades públicas e privadas em ações de responsabilidade socioambiental, de forma a garantir a sustentabilidade;

d

propor a implementação de metas socioambientais aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Art. 52, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012