Artigo 51, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Departamento de Comunicação em Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:
I
disponibilizar apoio logístico e de mídias às atividades, aos projetos, às pesquisas e a outras iniciativas em educação ambiental;
II
difundir informações e experiências, identificando e incentivando a participação individual e coletiva na preservação do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental;
III
organizar eventos que ajudem a divulgar ações em educação ambiental;
IV
por meio do Centro de Produção de Mídias:
a
produzir materiais didáticos e informativos necessários às ações de capacitação e divulgação para públicos diversos;
b
criar, atualizar e administrar canais de comunicação, de modo a fomentar o intercâmbio de experiências voltadas à educação ambiental;
c
promover a disponibilização, por meio da Internet e de outras mídias, de materiais educativos e informativos preparados pela unidade;
d
incorporar novas tecnologias de informação e comunicação, adequando-as aos trabalhos desenvolvidos na área de educação ambiental;
e
planejar e acompanhar o desenvolvimento: 1. das publicações, impressas e/ou interativas em multimídia; 2. do Portal de Educação Ambiental;
V
por meio do Centro de Logística e Eventos:
a
providenciar e administrar espaços para atividades educativas e socioculturais, com foco na temática ambiental e no atendimento de demandas do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA;
b
viabilizar e apoiar a realização de eventos, oficinas pedagógicas, cursos de treinamento para capacitação técnica, palestras e outras atividades voltadas à questão ambiental.