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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 51

O Departamento de Comunicação em Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:

I

disponibilizar apoio logístico e de mídias às atividades, aos projetos, às pesquisas e a outras iniciativas em educação ambiental;

II

difundir informações e experiências, identificando e incentivando a participação individual e coletiva na preservação do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental;

III

organizar eventos que ajudem a divulgar ações em educação ambiental;

IV

por meio do Centro de Produção de Mídias:

a

produzir materiais didáticos e informativos necessários às ações de capacitação e divulgação para públicos diversos;

b

criar, atualizar e administrar canais de comunicação, de modo a fomentar o intercâmbio de experiências voltadas à educação ambiental;

c

promover a disponibilização, por meio da Internet e de outras mídias, de materiais educativos e informativos preparados pela unidade;

d

incorporar novas tecnologias de informação e comunicação, adequando-as aos trabalhos desenvolvidos na área de educação ambiental;

e

planejar e acompanhar o desenvolvimento: 1. das publicações, impressas e/ou interativas em multimídia; 2. do Portal de Educação Ambiental;

V

por meio do Centro de Logística e Eventos:

a

providenciar e administrar espaços para atividades educativas e socioculturais, com foco na temática ambiental e no atendimento de demandas do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA;

b

viabilizar e apoiar a realização de eventos, oficinas pedagógicas, cursos de treinamento para capacitação técnica, palestras e outras atividades voltadas à questão ambiental.

Art. 51, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012