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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Coordenadoria de Administração - CA;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012