Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Coordenadoria de Administração - CA;
II
Departamento de Recursos Humanos;
III
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.