Artigo 48, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Coordenadoria de Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:
I
promover:
a
a execução, por meio de ações integradas às diretrizes da Secretaria, da Política Estadual de Educação Ambiental;
b
a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental;
II
estabelecer:
a
canais permanentes de comunicação em educação ambiental entre o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e os diferentes segmentos sociais;
b
ações de forma integrada com outras Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública e com a sociedade civil;
III
fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;
IV
propor, planejar e coordenar a execução das ações relativas às Políticas Públicas em Educação Ambiental.