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Artigo 48, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 48

A Coordenadoria de Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

a execução, por meio de ações integradas às diretrizes da Secretaria, da Política Estadual de Educação Ambiental;

b

a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental;

II

estabelecer:

a

canais permanentes de comunicação em educação ambiental entre o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e os diferentes segmentos sociais;

b

ações de forma integrada com outras Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública e com a sociedade civil;

III

fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;

IV

propor, planejar e coordenar a execução das ações relativas às Políticas Públicas em Educação Ambiental.

Art. 48, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012