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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 47

O Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar, monitorar e avaliar atividades, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

II

organizar e disponibilizar as informações técnicas de interesse da Coordenadoria, em especial aquelas de expressão geoespacial;

III

apoiar:

a

os Departamentos da Coordenadoria no uso, bem como na produção, organização e análise das informações;

b

a integração das informações produzidas pela Coordenadoria aos sistemas de informação e bancos de dados de outras unidades da Secretaria, em especial aos geridos pelo Departamento de Informações Ambientais, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.

Art. 47, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012