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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 47

O Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar, monitorar e avaliar atividades, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

II

organizar e disponibilizar as informações técnicas de interesse da Coordenadoria, em especial aquelas de expressão geoespacial;

III

apoiar:

a

os Departamentos da Coordenadoria no uso, bem como na produção, organização e análise das informações;

b

a integração das informações produzidas pela Coordenadoria aos sistemas de informação e bancos de dados de outras unidades da Secretaria, em especial aos geridos pelo Departamento de Informações Ambientais, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.

Art. 47, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012