Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar, monitorar e avaliar atividades, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;
II
organizar e disponibilizar as informações técnicas de interesse da Coordenadoria, em especial aquelas de expressão geoespacial;
III
apoiar:
a
os Departamentos da Coordenadoria no uso, bem como na produção, organização e análise das informações;
b
a integração das informações produzidas pela Coordenadoria aos sistemas de informação e bancos de dados de outras unidades da Secretaria, em especial aos geridos pelo Departamento de Informações Ambientais, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.