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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 46

O Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:

I

por meio de seu Corpo Técnico, apoiar, planejar e coordenar a execução, no âmbito regional, dos programas, projetos e ações da Coordenadoria;

II

por meio dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos, executar, em suas respectivas áreas de atuação, os programas, projetos e ações de proteção da biodiversidade e de desenvolvimento sustentável.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

Art. 46, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012