Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade tem as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico, apoiar, planejar e coordenar a execução, no âmbito regional, dos programas, projetos e ações da Coordenadoria;
II
por meio dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos, executar, em suas respectivas áreas de atuação, os programas, projetos e ações de proteção da biodiversidade e de desenvolvimento sustentável.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019