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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 45

O Centro de Informações tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações necessários à execução das atribuições da Coordenadoria;

II

realizar a administração dos sistemas e oferecer suporte aos seus usuários;

III

prestar auxílio aos usuários da Coordenadoria em questões relativas à tecnologia da informação;

IV

manter bancos de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria, com ênfase nas informações voltadas para reposição florestal e reservas legais em propriedades rurais.

Art. 45, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012