Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro de Informações tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações necessários à execução das atribuições da Coordenadoria;
II
realizar a administração dos sistemas e oferecer suporte aos seus usuários;
III
prestar auxílio aos usuários da Coordenadoria em questões relativas à tecnologia da informação;
IV
manter bancos de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria, com ênfase nas informações voltadas para reposição florestal e reservas legais em propriedades rurais.