Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, monitorar e orientar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à proteção e à recuperação dos recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade;
II
expedir autorizações relativas à fauna silvestre.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019