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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 41

A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, monitorar e orientar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à proteção e à recuperação dos recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade;

II

expedir autorizações relativas à fauna silvestre.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

Art. 41, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012