Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Departamento de Recursos Humanos tem por atribuição planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos, cabendo-lhe exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :
I
incisos I a III, V a VII e IX do artigo 4º;
II
artigo 5º;
III
por meio de sua Assistência Técnica:
a
incisos IV, VIII, X e XI do artigo 4º;
b
artigos 7º e 10;
c
incisos I e III, alínea "e", do artigo 14;
IV
por meio do Centro de Gestão de Pessoal:
a
inciso XI do artigo 6º;
b
artigo 11;
c
incisos II, III, alínea "d", IV e V do artigo 14;
d
artigos 15 a 19;
V
por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, artigos 8º e 9º;
VI
por meio do Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, incisos I a X do artigo 6º.
§ 1º
São atribuições comuns à Assistência Técnica e aos Centros, do Departamento, as previstas nos incisos III, alíneas "a", "b" e "c", VI e VII do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
§ 2º
A Assistência Técnica tem, ainda, as atribuições previstas no artigo 62 deste decreto.