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Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 40

O Departamento de Recursos Humanos tem por atribuição planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos, cabendo-lhe exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :

I

incisos I a III, V a VII e IX do artigo 4º;

II

artigo 5º;

III

por meio de sua Assistência Técnica:

a

incisos IV, VIII, X e XI do artigo 4º;

b

artigos 7º e 10;

c

incisos I e III, alínea "e", do artigo 14;

IV

por meio do Centro de Gestão de Pessoal:

a

inciso XI do artigo 6º;

b

artigo 11;

c

incisos II, III, alínea "d", IV e V do artigo 14;

d

artigos 15 a 19;

V

por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, artigos 8º e 9º;

VI

por meio do Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, incisos I a X do artigo 6º.

§ 1º

São atribuições comuns à Assistência Técnica e aos Centros, do Departamento, as previstas nos incisos III, alíneas "a", "b" e "c", VI e VII do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

§ 2º

A Assistência Técnica tem, ainda, as atribuições previstas no artigo 62 deste decreto.

Art. 40, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012