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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017

IV

Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018

V

Câmara de Compensação Ambiental;

VI

Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;

VII

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII

Ouvidoria Ambiental;

IX

Comissão de Ética;

X

Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;

XI

Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;

XII

Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta inciso) : "XIII - Coordenação do Programa Município VerdeAzul."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.682, de 7 de julho de 2017 (art.3º) : "XIV– Unidade Estadual de Gestão do Projeto Clima e Biodiversidade na Mata Atlântica-UEG-SP.".

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo.

§ 3º

A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo e a Consultoria Jurídica reportam-se ao Chefe de Gabinete.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para parágrafo) : "§ 3º - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, a Consultoria Jurídica e o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC reportam-se ao Chefe de Gabinete."; (NR)

§ 4º

A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas é regida pelos artigos 10 e 11 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 .

Art. 4º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012