Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017
IV
Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018
V
Câmara de Compensação Ambiental;
VI
Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;
VII
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII
Ouvidoria Ambiental;
IX
Comissão de Ética;
X
Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;
XI
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
XII
Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta inciso) : "XIII - Coordenação do Programa Município VerdeAzul."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.682, de 7 de julho de 2017 (art.3º) : "XIV– Unidade Estadual de Gestão do Projeto Clima e Biodiversidade na Mata Atlântica-UEG-SP.".
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo.
§ 3º
A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo e a Consultoria Jurídica reportam-se ao Chefe de Gabinete.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para parágrafo) : "§ 3º - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, a Consultoria Jurídica e o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC reportam-se ao Chefe de Gabinete."; (NR)
§ 4º
A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas é regida pelos artigos 10 e 11 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 .