Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Centro de Engenharia tem as seguintes atribuições:
I
promover o treinamento e a orientação dos servidores sobre medidas preventivas contra incêndios;
II
acompanhar e monitorar o andamento das obras e dos serviços de engenharia civil, elaborando relatórios de vistoria e emitindo atestados para fins de execução financeira de contratos;
III
prestar assistência técnica nas obras e nos serviços de engenharia civil executados diretamente pelas unidades da Secretaria;
IV
orientar os serviços de manutenção e conservação das instalações e dos prédios da Secretaria;
V
executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração ou com sua anuência.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 39-A - Os Núcleos Administrativos Regionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de apoiar e executar as atividades da Coordenadoria de Administração nas unidades regionais da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado através de resolução do Titular da Pasta, respeitada a legislação pertinente e observadas as disposições dos artigos 34 a 39 e 66 a 68 deste decreto."; SUBSEÇÃO II Do Departamento de Recursos Humanos