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Artigo 37, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 37

O Departamento de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Transportes, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

por meio do Centro de Apoio à Informática:

a

promover a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;

b

acompanhar a execução de contratos de manutenção e suporte de informática;

c

manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas móveis e fixas;

III

por meio do Centro de Serviços Gerais:

a

zelar pela correta utilização de mobiliários, máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;

b

controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;

c

administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências;

d

providenciar: 1. a remoção de materiais inservíveis; 2. a comunicação visual das dependências; 3. a manutenção e conservação das instalações da sede e das unidades da administração superior da Secretaria;

e

controlar a identificação dos visitantes e prestar informações quanto à localização de dependências da Secretaria;

f

realizar e fiscalizar os serviços de copa e prestar apoio em eventos.

Parágrafo único

- Não são atendidos pelos Centros a que se referem os incisos II e III deste artigo os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico.

Art. 37, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012