Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Departamento de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Transportes, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
por meio do Centro de Apoio à Informática:
a
promover a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;
b
acompanhar a execução de contratos de manutenção e suporte de informática;
c
manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas móveis e fixas;
III
por meio do Centro de Serviços Gerais:
a
zelar pela correta utilização de mobiliários, máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e dos equipamentos;
b
controlar e supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros;
c
administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências;
d
providenciar: 1. a remoção de materiais inservíveis; 2. a comunicação visual das dependências; 3. a manutenção e conservação das instalações da sede e das unidades da administração superior da Secretaria;
e
controlar a identificação dos visitantes e prestar informações quanto à localização de dependências da Secretaria;
f
realizar e fiscalizar os serviços de copa e prestar apoio em eventos.
Parágrafo único
- Não são atendidos pelos Centros a que se referem os incisos II e III deste artigo os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico.