Artigo 36, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Programação e Controle de Estoques:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
f
controlar a distribuição dos materiais armazenados;
g
manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;
i
providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
II
por meio do Centro de Compras:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;
b
receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;
c
preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços, bem como à formalização de convênios;
d
elaborar termos de referência e projetos básicos;
e
realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;
III
por meio do Centro de Licitações e Contratos:
a
elaborar minutas de edital e de contrato para compra de materiais ou prestação de serviços;
b
realizar os procedimentos relativos a licitações;
c
acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, ou nova licitação, em tempo hábil;
d
prestar informações e/ou esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;
IV
por meio do Centro de Administração Patrimonial:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção;
c
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
d
efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
Parágrafo único
- Não são atendidos pelo Departamento de que trata este artigo os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico.