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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 36

O Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Programação e Controle de Estoques:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar a distribuição dos materiais armazenados;

g

manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;

i

providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

II

por meio do Centro de Compras:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;

b

receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;

c

preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços, bem como à formalização de convênios;

d

elaborar termos de referência e projetos básicos;

e

realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;

III

por meio do Centro de Licitações e Contratos:

a

elaborar minutas de edital e de contrato para compra de materiais ou prestação de serviços;

b

realizar os procedimentos relativos a licitações;

c

acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, ou nova licitação, em tempo hábil;

d

prestar informações e/ou esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;

IV

por meio do Centro de Administração Patrimonial:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção;

c

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

d

efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.

Parágrafo único

- Não são atendidos pelo Departamento de que trata este artigo os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico.

Art. 36, IV do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012