JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O Departamento de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Orçamento e Custos:

a

as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;

c

desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

d

elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;

II

por meio do Centro de Despesa:

a

as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;

c

atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d

elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;

III

por meio do Centro de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa:

a

manter registros: 1. da legislação pertinente ao funcionamento dos Fundos Especiais de Despesa; 2. dos termos de obrigações que vinculam a captação de receitas;

b

proceder à classificação de receitas;

c

elaborar: 1. a programação de receitas; 2. informações relativas às aplicações das sanções por descumprimento dos termos de obrigações;

d

controlar as aplicações financeiras;

e

apresentar: 1. balancetes com demonstrativos das origens das receitas arrecadadas; 2. estimativas da arrecadação para fins de elaboração das propostas orçamentárias do setor; 3. relatórios consolidados e analíticos de receitas;

f

acompanhar os lançamentos bancários e efetuar a conciliação das movimentações financeiras com os sistemas internos de monitoramento;

g

preparar expedientes necessários à suplementação de dotações por excesso de arrecadação;

h

acompanhar as decisões sobre as aplicações de receitas.

Parágrafo único

- As atribuições previstas no inciso III deste artigo restringem-se ao Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e ao Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN, a que se referem, respectivamente, o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 , e o artigo 3º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011 .

Art. 35, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012