Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 33
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Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta subseção V) : "Subseção V Da Coordenação do Programa Município VerdeAzul Artigo 33-A - A Coordenação do Programa Município VerdeAzul tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - coordenar o Programa, visando incentivar a inserção da agenda ambiental nos municípios do Estado de São Paulo; II - instituir metodologia de certificação com a divulgação de um "ranking" anual dos municípios paulistas, por meio da avaliação de desempenho em diretivas ambientais; III - discutir e estabelecer anualmente, junto com os agentes públicos ambientais dos municípios, os critérios e metas que compõem as diretivas ambientais; IV - viabilizar a articulação entre o Estado e os Municípios para aprimorar a condução das ações ambientais vinculadas ao Programa; V - propor medidas para capacitar os agentes públicos ambientais dos municípios para a realização das ações propostas pelo Programa.";