Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 67 deste decreto;
II
realizar o controle e providenciar a publicação dos atos do Secretário, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica