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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 30

O Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 67 deste decreto;

II

realizar o controle e providenciar a publicação dos atos do Secretário, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012