Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
III
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
IV
Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
V
Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
VI
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;
VII
Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU;
VIII
Instituto de Botânica - IBt;
IX
Instituto Florestal - IF;
X
Instituto Geológico - IG.
§ 1º
A Secretaria conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b
Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; 2. os seguintes fundos vinculados:
a
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, instituído pela Lei n° 11.160, de 18 de junho de 2002 , regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002 , alterado pelo Decreto nº 48.767, de 30 de junho de 2004 , e por este decreto;
b
Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, instituído pela Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009 .
§ 2º
A Coordenadoria de Parques Urbanos reporta-se ao Chefe de Gabinete.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019
§ 3º
Os Institutos a seguir enumerados, a que se referem os incisos VIII e X deste artigo, são reorganizados mediante decretos específicos, adiante mencionados: 1. Instituto de Botânica, Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 , alterado por este decreto; 2. Instituto Geológico, Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 , alterado por este decreto.
§ 4º
O Instituto Florestal, a que se refere o inciso IX deste artigo, mantém a estrutura e as atribuições definidas no Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observadas as disposições: 1. do artigo 6º do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009 ; 2. do Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010 , em especial o previsto em seus artigos 14, inciso III, alínea "a", e 20; 3. deste decreto.