Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;
II
preparar minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;
III
assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;
IV
coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;
V
examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento;
VI
observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.