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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 28

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

V

providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado;

VI

receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;

VII

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VIII

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;

IX

avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretário;

X

fornecer à Consultoria Jurídica o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XI

prestar cooperação técnica e administrativa à Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 ;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017

XII

garantir o suporte administrativo, financeiro e operacional necessário ao funcionamento:

a

do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA e de sua Secretaria Executiva;

b

do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e de sua Secretaria Executiva;

XIII

garantir o suporte administrativo necessário ao funcionamento:

a

da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos;

b

da Comissão Paulista da Biodiversidade e de sua Secretaria Executiva;

XIV

prestar apoio financeiro às unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;

XV

dar destinação aos recursos provenientes da compensação ambiental, nos termos fixados pela Câmara de Compensação Ambiental.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "XVI - prestar apoio financeiro a todas as unidades da Secretaria, em especial através dos Fundos Especiais de Despesa vinculados à unidade de despesa Gabinete do Secretário.";

Art. 28, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012