Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 26
O órgão setorial e o órgão subsetorial de que tratam os artigos 23 e 24 deste decreto funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.