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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 26

O órgão setorial e o órgão subsetorial de que tratam os artigos 23 e 24 deste decreto funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012