Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 25
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
os Núcleos Administrativos das Coordenadorias de Biodiversidade e Recursos Naturais, de Educação Ambiental, de Planejamento Ambiental, de Fiscalização Ambiental e de Parques Urbanos;
II
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "III - os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração.";