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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 25

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

os Núcleos Administrativos das Coordenadorias de Biodiversidade e Recursos Naturais, de Educação Ambiental, de Planejamento Ambiental, de Fiscalização Ambiental e de Parques Urbanos;

II

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "III - os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração.";

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012