Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.