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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 23

O Centro de Transportes, do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria do Meio Ambiente e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012