Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Centro de Transportes, do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria do Meio Ambiente e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.