Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, de que trata o artigo 128 deste decreto, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração de Financeira e Orçamentária.