JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, de que trata o artigo 128 deste decreto, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração de Financeira e Orçamentária.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012