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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 21

O Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração, é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria do Meio Ambiente e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012