Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.