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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 20

A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012