Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria do Meio Ambiente e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.