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Artigo 18, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 18

As unidades da Secretaria do Meio Ambiente adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;

b

a Coordenadoria de Educação Ambiental;

c

a Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

d

a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;

e

a Coordenadoria de Parques Urbanos;

f

a Coordenadoria de Administração;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta alínea) : "g) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

II

de Departamento Técnico:

a

o Instituto Florestal;

b

o Departamento de Recursos Humanos;

c

os Departamentos da Coordenadoria de Administração;

d

os Departamentos da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;

e

os Departamentos e o Grupo de Projetos Especiais, da Coordenadoria de Educação Ambiental;

f

os Departamentos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

g

os Departamentos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta alínea) : "h) os Departamentos da Coordenadoria de Parques Urbanos;";

III

de Divisão Técnica:

a

da Coordenadoria de Administração: 1. os Centros do Departamento de Orçamento e Finanças; 2. os Centros do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; 3. os Centros do Departamento de Infraestrutura; 4. o Centro de Gestão de Documentos; 5. o Centro de Engenharia;

b

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

c

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais: 1. os Centros do Departamento de Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Fauna; 3. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 4. o Centro de Informações; 5. o Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade; 6. o Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;

d

da Coordenadoria de Educação Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Relações Institucionais em Educação Ambiental; 2. os Centros do Departamento de Políticas Públicas em Educação Ambiental; 3. os Centros do Departamento de Comunicação em Educação Ambiental; 4. o Centro de Ações Socioambientais, do Grupo de Projetos Especiais;

e

da Coordenadoria de Planejamento Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;

f

da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental: 1. os Centros do Departamento de Planejamento e Monitoramento; 2. os Centros do Departamento de Fiscalização; 3. o Centro de Informações;

g

da Coordenadoria de Parques Urbanos, os Centros de Gestão dos Parques Urbanos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para alínea) : "g) da Coordenadoria de Parques Urbanos: 1. o Centro de Esporte, Lazer e Cultura; 2. o Centro de Integração e Comunicação Social; 3. os Centros de Gestão;"; (NR)

IV

de Divisão, o Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

V

de Serviço Técnico:

a

da Chefia de Gabinete, o Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo;

b

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, os Núcleos do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade;

c

da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental: 1. os Núcleos do Centro Técnico de Fiscalização da Região Metropolitana de São Paulo; 2. os Núcleos dos Centros Técnicos Regionais de Fiscalização;

d

os Núcleos Administrativos, das Coordenadorias de Biodiversidade e Recursos Naturais, de Educação Ambiental, de Planejamento Ambiental, de Fiscalização Ambiental e de Parques Urbanos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta alínea) : "e) os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração;";

VI

de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 18, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012