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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 17

As Unidades Regionais de Apoio Técnico não se caracterizam como unidades administrativas.

Parágrafo único

- Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades Regionais de Apoio Técnico serão consideradas como unidades administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012