Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Unidades Regionais de Apoio Técnico não se caracterizam como unidades administrativas.
Parágrafo único
- Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades Regionais de Apoio Técnico serão consideradas como unidades administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico.