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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 16

Cada Unidade Regional de Apoio Técnico será instalada e integrada à respectiva Coordenadoria ou Centro mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente, observado o disposto no artigo 15 deste decreto e considerando a demanda local pelos serviços compreendidos em suas atribuições.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012