Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cada Unidade Regional de Apoio Técnico será instalada e integrada à respectiva Coordenadoria ou Centro mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente, observado o disposto no artigo 15 deste decreto e considerando a demanda local pelos serviços compreendidos em suas atribuições.