Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 15
As unidades adiante relacionadas contam, cada uma, com Unidades Regionais de Apoio Técnico - URATs, que poderão ser localizadas em municípios do Estado de São Paulo, observadas as seguintes exceções:
I
Coordenadoria de Administração: exceto na Capital;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.2º-nova redação para inciso) : "I - Coordenadoria de Administração: exceto na Capital e nos municípios sedes dos seus Núcleos Administrativos Regionais;"; (NR)
II
Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais: exceto nos municípios sedes do Centro e de seus Núcleos Regionais de Programas e Projetos;
III
Centro de Projetos, do Departamento de Políticas Públicas em Educação Ambiental, da Coordenadoria de Educação Ambiental: exceto no município sede do Centro;
IV
Centros Técnicos Regionais de Fiscalização, do Departamento de Fiscalização, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, exceto:
a
em municípios compreendidos na Região Metropolitana de São Paulo;
b
nos municípios sedes dos Centros e de seus Núcleos de Fiscalização e de Gestão de Autos de Infração Ambiental.
Parágrafo único
- Em cada unidade relacionada neste artigo, as Unidades Regionais de Apoio Técnico serão limitadas a 1 (uma) por município, observadas as exceções pertinentes, estabelecidas nos incisos I a IV, alíneas "a" e "b".