Artigo 147, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 147
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007;
II
o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007;
III
o Decreto nº 52.637, de 18 de janeiro de 2008;
IV
o Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008;
V
os artigos 67 e 68 do Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009;
VI
os incisos I a IV, VI a VIII e X a XIV do artigo 58 do Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010;
VII
o artigo 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 .