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Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 146

Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009 , relativas à Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, transferida para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 , bem como aos seus dirigentes.

Art. 146 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012