Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 146
Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009 , relativas à Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, transferida para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 , bem como aos seus dirigentes.